Rota do Jonas

Contratação

Termos e Condições Gerais

Condições gerais de contratação de serviços turísticos comercializados ou intermediados pela Rota do Jonas.

Última atualização: setembro de 2026

Estes Termos e Condições regulam a contratação de serviços turísticos comercializados e/ou intermediados pela Rota do Jonas, doravante denominada “Rota do Jonas”.

Ao contratar qualquer viagem, pacote, passagem, hospedagem, cruzeiro, passeio, traslado, seguro viagem, serviço de conectividade ou outro serviço turístico por meio da Rota do Jonas, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado estes Termos, assim como as condições específicas apresentadas na proposta comercial e as regras dos fornecedores responsáveis pela execução de cada serviço.

1. SOBRE A ATUAÇÃO DA ROTA DO JONAS

A Rota do Jonas atua no planejamento, organização, comercialização e/ou intermediação de serviços relacionados a viagens, que poderão ser prestados diretamente por terceiros, incluindo, entre outros:

  • companhias aéreas;
  • companhias de cruzeiro;
  • hotéis e demais meios de hospedagem;
  • seguradoras e empresas de assistência ao viajante;
  • empresas de passeios e excursões;
  • empresas de traslado e transporte;
  • locadoras de veículos;
  • empresas de telecomunicação, eSIM e internet;
  • operadoras turísticas nacionais ou internacionais;
  • guias, receptivos e fornecedores locais.

Quando o serviço for executado por terceiro, estarão igualmente sujeitas à contratação as regras, condições tarifárias, políticas operacionais e termos do respectivo fornecedor, respeitada sempre a legislação aplicável e os direitos legalmente assegurados ao consumidor.

A condição de intermediadora da Rota do Jonas não afasta as responsabilidades que lhe forem atribuídas pela legislação brasileira.

2. DA PROPOSTA E DOS SERVIÇOS INCLUÍDOS

Cada viagem possuirá proposta comercial própria, contendo os serviços efetivamente incluídos no pacote.

O CONTRATANTE deverá verificar atentamente, antes da confirmação, informações como:

  • destino;
  • datas;
  • aeroportos e portos;
  • horários;
  • companhia aérea ou marítima;
  • categoria tarifária;
  • franquia de bagagem;
  • categoria da hospedagem;
  • regime de alimentação;
  • passeios;
  • traslados;
  • seguro viagem;
  • internet/eSIM;
  • demais serviços incluídos ou excluídos.

Somente serão considerados incluídos os serviços expressamente informados na proposta, voucher, contrato ou confirmação enviada pela Rota do Jonas.

Despesas pessoais, alimentação não mencionada, taxas locais, impostos cobrados no destino, bagagens adicionais, gorjetas, ingressos, deslocamentos particulares e demais serviços não expressamente relacionados não integram o pacote.

3. DISPONIBILIDADE E CONFIRMAÇÃO

Cotações, preços e disponibilidades apresentados antes da confirmação da reserva estão sujeitos a alteração sem aviso prévio pelos fornecedores.

Passagens, hotéis, cabines de cruzeiro e outros serviços somente serão considerados garantidos após a efetiva confirmação da reserva e, quando aplicável, pagamento ou emissão.

Caso determinado serviço deixe de estar disponível antes da confirmação definitiva, a Rota do Jonas poderá apresentar alternativa equivalente ou realizar nova cotação, cabendo ao CONTRATANTE decidir pela continuidade da contratação.

4. PASSAGENS AÉREAS

As passagens aéreas são emitidas conforme disponibilidade e regras tarifárias da companhia aérea responsável.

Após a emissão, alterações de:

  • data;
  • horário;
  • destino;
  • origem;
  • nome do passageiro;
  • classe;
  • bagagem;
  • cancelamento;
  • reembolso;

ficarão sujeitas às regras da tarifa contratada, às normas da companhia aérea e à legislação aplicável.

Existem tarifas que permitem alterações mediante pagamento de diferença tarifária e/ou multa e tarifas que podem possuir restrições maiores.

A Rota do Jonas auxiliará o passageiro na interlocução com a companhia aérea quando o bilhete tiver sido intermediado por ela, mas não possui poder para alterar unilateralmente regras tarifárias estabelecidas pela transportadora.

5. DESISTÊNCIA APÓS A COMPRA DA PASSAGEM

Nos casos abrangidos pelas normas da ANAC, o passageiro poderá desistir da passagem aérea sem ônus dentro do prazo legal aplicável.

Atualmente, a regulamentação da ANAC prevê restituição integral quando a desistência ocorrer em até 24 horas após o recebimento do comprovante da passagem e a compra tiver sido realizada com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data de embarque.

Fora das hipóteses legais de cancelamento sem ônus, serão aplicadas as regras tarifárias, multas, retenções e condições de reembolso estabelecidas pela companhia aérea e pela legislação vigente.

Eventuais direitos assegurados por lei ao consumidor prevalecem sobre qualquer disposição destes Termos.

6. ATRASOS, CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES DE VOOS

Horários e itinerários aéreos poderão ser alterados pelas companhias aéreas.

A Rota do Jonas não possui controle operacional sobre aeronaves, aeroportos, tráfego aéreo, condições meteorológicas ou decisões das companhias aéreas.

Em situações como:

  • atraso;
  • cancelamento;
  • alteração de horário;
  • troca de aeronave;
  • alteração de aeroporto;
  • reacomodação;
  • interrupção do serviço;

serão aplicáveis as obrigações e direitos previstos na legislação e nas normas da companhia aérea responsável.

Quando a reserva tiver sido intermediada pela Rota do Jonas, será prestado auxílio razoável ao passageiro para contato e resolução junto ao fornecedor.

7. COMPARECIMENTO AO EMBARQUE E NO-SHOW

É responsabilidade do passageiro apresentar-se ao aeroporto, porto, terminal, ponto de encontro ou local de saída com antecedência adequada.

A perda de voo, cruzeiro, traslado, passeio ou outro serviço em razão de:

  • atraso do próprio passageiro;
  • comparecimento ao terminal errado;
  • ausência de documentação;
  • problemas pessoais;
  • trânsito;
  • erro na interpretação do horário;
  • demora em imigração causada por situação individual;
  • qualquer outro fato imputável ao viajante;

poderá ser considerada no-show.

Nessas situações, remarcações, novas passagens, hospedagens adicionais, deslocamentos ou demais despesas serão de responsabilidade do viajante, sem prejuízo de eventual cobertura existente em seguro viagem.

A Rota do Jonas auxiliará o viajante sempre que possível, porém não poderá garantir reembolso ou substituição gratuita de serviços perdidos por responsabilidade do passageiro.

8. CONEXÕES AÉREAS

Quando os voos fizerem parte de um único bilhete, serão observadas as regras da companhia aérea responsável pela emissão.

Quando houver bilhetes independentes ou serviços contratados separadamente, haverá maior risco em caso de atraso, cancelamento ou perda da conexão.

Quando houver essa situação, ela deverá, sempre que possível, ser informada ao viajante previamente.

A Rota do Jonas busca elaborar itinerários com tempos razoáveis de conexão, mas não pode garantir a pontualidade dos serviços de transporte.

9. BAGAGENS

As regras de bagagem variam conforme companhia aérea, tarifa, trecho e destino.

O passageiro deverá observar a franquia especificada em sua reserva.

Excesso de peso, bagagem adicional, equipamentos esportivos, despacho especial e outros itens poderão gerar cobrança diretamente pela transportadora.

Em casos de atraso, dano ou extravio de bagagem, o passageiro deverá comunicar imediatamente a companhia aérea ou transportadora responsável e seguir os procedimentos indicados pelo fornecedor.

10. CRUZEIROS

Os cruzeiros comercializados ou intermediados pela Rota do Jonas são operados pelas respectivas companhias marítimas.

O passageiro estará sujeito às condições de transporte, políticas de embarque, regras de cancelamento, requisitos sanitários, regras de idade e demais regulamentos da companhia de cruzeiro.

Rotas, portos e horários divulgados representam o planejamento previsto para a viagem, mas poderão sofrer alterações por determinação da companhia marítima, do comandante, das autoridades portuárias ou de outras autoridades competentes.

11. ALTERAÇÕES DE ESCALAS DE CRUZEIRO

A realização de uma escala depende de condições de segurança e operação.

Uma companhia marítima poderá, conforme suas regras e a legislação aplicável:

  • alterar a ordem dos portos;
  • reduzir o tempo de determinada parada;
  • cancelar uma escala;
  • substituir um porto;
  • alterar horários;
  • permanecer em navegação;

especialmente em razão de condições meteorológicas, marítimas, portuárias, sanitárias, de segurança ou operacionais.

A Rota do Jonas não decide sobre navegação, atracação ou alteração do itinerário de navios.

Eventuais compensações ou reembolsos decorrentes dessas situações seguirão a legislação aplicável e as regras da companhia responsável.

12. CLIMA E CONDIÇÕES NATURAIS

As condições climáticas são imprevisíveis e não podem ser garantidas pela Rota do Jonas.

Fotos, vídeos, informações históricas e recomendações de determinadas épocas do ano representam referências e não constituem promessa de:

  • neve;
  • sol;
  • ausência de chuva;
  • temperatura específica;
  • visibilidade;
  • condições de mar;
  • aurora boreal;
  • florescimento;
  • presença de animais;
  • condições adequadas para determinada atividade.

O clima poderá afetar voos, passeios, estradas, atrações, praias, estações de esqui, navegação e outras atividades.

13. PASSEIOS E ATIVIDADES

Passeios turísticos poderão depender de condições climáticas, disponibilidade, número mínimo de participantes, autorizações de órgãos públicos e condições operacionais ou de segurança.

O operador responsável poderá alterar horários, trajetos ou cancelar determinada atividade quando considerar sua realização insegura ou inviável.

Quando houver cancelamento pelo próprio operador, serão aplicadas as regras de reembolso, reagendamento ou crédito daquele fornecedor e a legislação aplicável.

14. NEVE E ESTAÇÕES DE ESQUI

Quando uma viagem envolver destinos de neve, a Rota do Jonas não garante abertura de pistas, quantidade ou qualidade da neve, funcionamento integral de meios de elevação ou condições adequadas para esqui e snowboard.

Essas condições dependem de fatores naturais e das decisões das estações responsáveis.

15. HOSPEDAGEM

As hospedagens seguem as regras próprias de cada estabelecimento.

Horários de check-in e check-out, depósito caução, resort fee, taxas municipais, café da manhã, configuração das camas, política para crianças e demais condições serão aquelas informadas pelo estabelecimento e/ou na reserva.

Solicitações especiais estarão sujeitas à disponibilidade e não representam garantia enquanto não forem confirmadas pelo hotel.

16. DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

É responsabilidade do viajante possuir documentação válida e adequada para todos os países e territórios envolvidos na viagem, inclusive locais de conexão.

Poderão ser exigidos, conforme o destino:

  • passaporte;
  • documento de identidade;
  • visto;
  • autorização eletrônica de viagem;
  • certificado de vacinação;
  • autorização para menores;
  • passagem de saída;
  • comprovantes financeiros;
  • reserva de hospedagem;
  • seguro viagem;
  • outros documentos exigidos pelas autoridades.

A Rota do Jonas poderá orientar o viajante, porém requisitos migratórios podem mudar e a decisão final de entrada em determinado país compete exclusivamente às autoridades locais.

17. RECUSA DE ENTRADA POR IMIGRAÇÃO

A posse de visto, autorização eletrônica ou qualquer documento de viagem não garante a entrada em outro país.

A decisão sobre admissão do viajante é das autoridades migratórias.

Caso o passageiro tenha sua entrada recusada por motivo não atribuível à Rota do Jonas, eventuais custos com retorno, hospedagem, alimentação, multas, novas passagens ou outros serviços serão de responsabilidade do viajante, observada eventual cobertura do seguro contratado.

18. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES DO PASSAGEIRO

O CONTRATANTE deverá fornecer corretamente nomes, sobrenomes, data de nascimento, sexo quando exigido pelo fornecedor, nacionalidade, CPF, passaporte e demais informações necessárias às reservas.

O nome informado deverá corresponder exatamente ao documento utilizado na viagem.

Antes da emissão, poderá ser solicitado ao CONTRATANTE que confira e aprove os dados.

Erros informados ou aprovados pelo próprio CONTRATANTE poderão gerar cobrança para correção ou até necessidade de aquisição de novo serviço, conforme regras do fornecedor.

19. SEGURO VIAGEM

Salvo quando expressamente informado de forma diferente na proposta, todos os pacotes completos comercializados pela Rota do Jonas incluem seguro viagem durante o período especificado da viagem.

O seguro é fornecido por seguradora ou empresa de assistência especializada e possui contrato próprio, limites de cobertura, franquias, exclusões, procedimentos e condições.

O simples fato de o seguro estar incluído no pacote não significa cobertura irrestrita para qualquer acontecimento.

Em caso de emergência, o passageiro deverá seguir os procedimentos estabelecidos na apólice, inclusive entrar em contato com a central de atendimento antes de realizar despesas quando isso for exigido.

A Rota do Jonas auxilia na contratação do seguro, porém a análise e autorização de cobertura competem à empresa seguradora.

20. INTERNET DURANTE A VIAGEM

Salvo disposição diferente na oferta específica, os pacotes completos da Rota do Jonas incluem solução de internet móvel/eSIM para utilização durante os dias previstos da viagem.

A disponibilidade do serviço depende:

  • da cobertura das operadoras locais;
  • da compatibilidade do aparelho;
  • do funcionamento das redes de telecomunicação;
  • das condições técnicas do destino;
  • do correto funcionamento e configuração do dispositivo do passageiro.

A velocidade e estabilidade da conexão podem variar.

Cruzeiros

Em viagens de cruzeiro, a internet incluída pela Rota do Jonas refere-se às etapas terrestres da viagem e aos destinos/portos nos quais exista cobertura móvel compatível.

A internet a bordo do navio não está incluída, salvo quando indicada expressamente na proposta.

Pacotes de Wi-Fi próprios da companhia marítima, quando desejados, poderão ser adquiridos separadamente.

21. INTERRUPÇÕES DE INTERNET

Falhas temporárias de cobertura, instabilidade da operadora, limitação de rede, incompatibilidade de dispositivo ou indisponibilidade em regiões remotas não caracterizam automaticamente descumprimento integral do pacote turístico.

A Rota do Jonas prestará auxílio razoável para solucionar problemas relacionados à ativação do serviço contratado.

22. CANCELAMENTO PELO VIAJANTE

Solicitações de cancelamento deverão ser realizadas por escrito pelos canais oficiais de atendimento da Rota do Jonas.

Os valores recuperáveis dependerão das condições individuais de cada componente contratado, incluindo:

  • passagem aérea;
  • hospedagem;
  • cruzeiro;
  • passeio;
  • traslado;
  • ingresso;
  • seguro;
  • serviços adicionais.

Alguns fornecedores permitem cancelamento gratuito até determinada data, enquanto outros trabalham com tarifas parcial ou integralmente não reembolsáveis.

Serão respeitados todos os direitos de cancelamento e arrependimento legalmente aplicáveis.

Depois dos respectivos prazos, serão observadas as regras previamente informadas de cada serviço e fornecedor.

23. CANCELAMENTO PARCIAL

Caso apenas um dos viajantes desista de uma reserva para duas ou mais pessoas, os valores dos demais participantes poderão sofrer alteração.

Isso ocorre, por exemplo, quando o preço da hospedagem, cabine, traslado ou outro serviço foi calculado com base em ocupação dupla ou múltipla.

Qualquer diferença será informada antes da alteração sempre que possível.

24. SERVIÇOS NÃO REEMBOLSÁVEIS

Algumas tarifas promocionais e serviços turísticos possuem restrição de cancelamento e poderão ser não reembolsáveis após a confirmação, ressalvados os direitos assegurados pela legislação.

Essa condição será apresentada quando aplicável antes ou durante o processo de contratação.

25. CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES POR FORNECEDORES

Caso companhia aérea, hotel, companhia marítima, operador de passeio ou outro fornecedor altere ou cancele determinado serviço, a Rota do Jonas auxiliará o viajante na busca pelas alternativas oferecidas pelo respectivo fornecedor.

Reembolsos de valores pagos ao fornecedor seguirão os procedimentos e prazos aplicáveis, sem prejuízo dos direitos do consumidor previstos em lei.

26. SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

Viagens podem ser afetadas por acontecimentos externos, incluindo, entre outros:

  • condições meteorológicas severas;
  • tempestades;
  • furacões;
  • enchentes;
  • terremotos;
  • incêndios;
  • avalanches;
  • erupções vulcânicas;
  • fechamento de aeroportos ou portos;
  • restrições governamentais;
  • conflitos armados;
  • manifestações;
  • epidemias ou emergências sanitárias;
  • greves;
  • interrupções de transporte;
  • problemas de infraestrutura.

Em tais situações, a Rota do Jonas auxiliará na reorganização da viagem dentro das possibilidades existentes e das regras dos fornecedores.

Eventuais custos, créditos ou reembolsos deverão ser analisados individualmente conforme a causa do evento, o serviço envolvido, as condições contratadas, o seguro viagem e a legislação aplicável.

27. ALTERAÇÕES NO ROTEIRO DURANTE A VIAGEM

Por razões operacionais ou de segurança, poderá ser necessário alterar a sequência de atividades, horários, fornecedores ou deslocamentos.

Sempre que possível, será buscada alternativa compatível com o serviço originalmente contratado.

Mudanças que representem alteração relevante no objeto contratado serão tratadas conforme a legislação aplicável.

28. ATRASO DO PASSAGEIRO EM PASSEIOS E TRASLADOS

O passageiro deverá respeitar os horários informados para passeios, traslados e atividades.

Operadores não são obrigados a aguardar passageiros atrasados quando isso prejudicar a programação dos demais participantes ou a operação do serviço.

A perda de um serviço por atraso do próprio passageiro poderá ser considerada no-show e não necessariamente dará direito a reembolso.

29. CONDIÇÕES DE SAÚDE, MOBILIDADE E NECESSIDADES ESPECÍFICAS

O viajante deverá informar previamente qualquer condição ou necessidade que possa exigir adaptação especial dos serviços, inclusive mobilidade reduzida.

Passeios de aventura ou determinadas atividades podem possuir restrições de idade, peso, mobilidade ou condição física estabelecidas pelo fornecedor.

Compete ao viajante avaliar, juntamente com profissional de saúde quando necessário, se possui condições adequadas para realizar determinada atividade.

30. BENS PESSOAIS

O viajante é responsável por passaporte, dinheiro, cartões, telefone, equipamentos eletrônicos, malas e demais objetos pessoais.

Recomenda-se atenção especial a documentos e objetos de valor.

Perdas, furtos ou danos deverão ser comunicados às autoridades competentes, ao fornecedor responsável quando pertinente e à seguradora, conforme cada situação.

31. FOTOS E MATERIAL PUBLICITÁRIO

Fotografias e vídeos publicados no site, redes sociais e materiais promocionais possuem finalidade ilustrativa.

A aparência de destinos, hotéis, praias, quartos, paisagens, navios, aeronaves e atrações poderá variar conforme época do ano, clima, reformas, categoria efetivamente contratada e outras circunstâncias.

32. PREÇOS, CÂMBIO E MOEDAS ESTRANGEIRAS

Serviços internacionais podem ser cotados com base em dólar, euro ou outra moeda estrangeira.

Enquanto uma reserva não estiver efetivamente paga e confirmada, alterações cambiais e mudanças de preço do fornecedor poderão modificar o valor final.

Após a confirmação pelo valor acordado, serão observadas as condições apresentadas ao CONTRATANTE.

33. SERVIÇOS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELO VIAJANTE

A Rota do Jonas não se responsabiliza pela execução ou compatibilidade de passeios, hospedagens, passagens, traslados ou outros serviços adquiridos diretamente pelo passageiro fora da contratação realizada por meio da Rota do Jonas.

O viajante deverá verificar se serviços externos são compatíveis com o itinerário contratado.

34. ATENDIMENTO DURANTE A VIAGEM

A Rota do Jonas disponibilizará seus canais oficiais para auxílio relacionado aos serviços contratados.

Esse suporte tem como objetivo orientar e auxiliar o passageiro na resolução de problemas, mas não substitui:

  • serviços de emergência;
  • polícia;
  • autoridades consulares;
  • atendimento médico;
  • seguradora;
  • atendimento operacional de companhia aérea ou marítima.

Em emergências, o passageiro deverá procurar imediatamente o órgão ou empresa competente.

35. VIAGENS EM GRUPO

Pacotes de viagem em grupo poderão possuir condições específicas relacionadas a:

  • número mínimo de participantes;
  • datas;
  • hotéis;
  • voos;
  • traslados;
  • programação;
  • forma de pagamento;
  • cancelamento.

Quando houver condição mínima de participantes para determinada saída, ela será informada previamente.

Caso a saída precise ser alterada ou cancelada, serão apresentadas ao viajante as alternativas e direitos aplicáveis à situação.

36. OBRIGAÇÃO DE COOPERAÇÃO DO VIAJANTE

O bom funcionamento da viagem também depende da colaboração do passageiro.

São obrigações do viajante:

  • acompanhar as informações enviadas;
  • conferir vouchers e reservas;
  • respeitar horários;
  • fornecer dados corretos;
  • manter documentos válidos;
  • observar regras dos fornecedores;
  • informar imediatamente qualquer erro identificado;
  • manter meios de contato disponíveis antes e durante a viagem.

37. LIMITAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Nenhuma disposição destes Termos tem como objetivo excluir ou limitar direitos que não possam ser afastados pela legislação brasileira.

Caso determinada cláusula seja considerada inválida ou inaplicável, as demais continuarão válidas na máxima extensão permitida pela legislação.

38. ORDEM DE PREVALÊNCIA DOS DOCUMENTOS

Em caso de diferença entre documentos, condições específicas expressamente negociadas para determinada contratação poderão prevalecer sobre regras gerais destes Termos quanto àquele serviço, desde que respeitada a legislação aplicável.

Integram a contratação, quando aplicáveis:

  1. a proposta comercial aceita;
  2. as confirmações e vouchers;
  3. as condições tarifárias específicas;
  4. estes Termos e Condições;
  5. as regras dos fornecedores responsáveis por cada serviço;
  6. a legislação aplicável.

39. COMUNICAÇÃO

Informações relacionadas à viagem poderão ser encaminhadas por e-mail, WhatsApp ou outro canal informado pelo CONTRATANTE.

É responsabilidade do viajante manter seus dados atualizados e acompanhar as comunicações recebidas.

40. ACEITE

O pagamento total ou parcial, aprovação formal da proposta, assinatura eletrônica ou manifestação inequívoca de concordância poderá representar aceite da contratação e destes Termos, desde que disponibilizados ao consumidor previamente.

41. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A contratação observará a legislação brasileira aplicável, inclusive normas de proteção ao consumidor, regulamentação turística, normas da aviação civil quando pertinentes e demais disposições legais relacionadas aos serviços contratados.

Os direitos legalmente assegurados ao consumidor permanecem integralmente preservados.

42. CONTATO

Dúvidas, solicitações de alteração ou cancelamento deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais da Rota do Jonas:

WhatsApp: (33) 99721-9116 E-mail: suporte@rotadojonas.com.br CNPJ: 47.964.479/0001-40 Cadastur: Empresa cadastrada no Cadastur, quando aplicável aos serviços comercializados Razão Social: ROTADOJONAS EXPEDICOES LTDA.


Ao prosseguir com a contratação, o CONTRATANTE declara que recebeu acesso a estes Termos, teve oportunidade de lê-los e compreendeu as condições aplicáveis aos serviços contratados.